THE MOSCOW BALLET - CINDERELLA COM OKSANA BONDAREVA
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Sobre o evento
Duração do espetáculo: 110 minutos, com intervalo de 20 minutos
Classificação Etária: Livre, MENORES DE 14 ANOS APENAS ACOMPANHADOS DOS PAIS OU RESPONSAVEIS LEGAIS.
RELEASE – THE MOSCOW BALLET - CINDERELLA
Após o grande sucesso de público e crítica em 2025, o espetáculo Gala Concert com Oksana Bondareva – The Moscow Ballet retorna ao Brasil para uma nova e aguardada turnê, que acontece de 20 de julho a 25 de agosto de 2026.
A nova edição apresenta um programa inédito, reunindo variações consagradas dos maiores clássicos do ballet mundial, interpretadas com excelência técnica, sensibilidade artística e forte impacto emocional.
O espetáculo conta com um elenco de destaque internacional, composto por 8 solistas europeus, incluindo a renomada bailarina Oksana Bondareva, vencedora do Prêmio Capri 2025, um dos mais prestigiados reconhecimentos da dança clássica na Europa. Ao seu lado, sobem ao palco primeiros bailarinos de importantes companhias europeias, formados pelas mais tradicionais e respeitadas escolas de ballet do continente.
Com uma proposta sofisticada e acessível, o Gala Concert oferece ao público brasileiro uma experiência única, que celebra a beleza e a grandiosidade do ballet clássico em sua forma mais pura.
Uma produção de grande relevância cultural e forte apelo junto ao público, indicada para todas as idades.
GALA CONCERT com OKSANA BONDAREVA – THE MOSCOW BALLET Uma noite inesquecível com estrelas internacionais da dança clássica.
REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO: 3LM ENTRETENIMENTO DIVULGAÇÃO: KALOA MARKETING ESTRATÉGICO SITE: www.3lmentretenimento.com.br REDES SOCIAIS: @3lmentretenimento e bondareva.oksana.f
TEATRO MUNICIPAL JOSÉ CASTRO MENDES
Sobre, o Teatro Municipal José de Castro Mendes tem como marca registrada a diversidade de sua programação e a pluralidade de seu público. Consolidado como um dos principais espaços culturais de Campinas, destaca-se tanto pela qualidade de sua curadoria artística quanto pela excelência de sua infraestrutura, com capacidade para 782 pessoas, distribuídas entre plateia e balcão. O teatro está preparado para receber espetáculos de teatro, música, dança e humor, oferecendo ao público experiências marcadas pela excelência técnica e artística. Assim, reafirma seu papel de referência na cena cultural da cidade e da região.
Vendas online (com taxa de conveniência): Disponível em: www.sympla.com.br
Bilheteria física (sem taxa de conveniência): Teatro Municipal José Castro Mendes
Horário de funcionamento: De terça-feira a domingo das 16:00 às 21:00
Abertura da Casa: 1h antes do início dos espetáculos.
Endereço: Rua Conselheiro Gomide, 62 - Vila Industrial (Campinas), Campinas - SP, 13035-320
Em caso de dúvida, entre em contato com o Teatro Municipal José Castro Mendes pelo telefone: (19) 3272-9359
Capacidade: 782 | Plateia: 610 | Balcão: 172
* DESCONTOS PREVISTOS EM LEI (não cumulativo):
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA: limitada a 40% da capacidade da casa, conforme previsto em Lei. Obrigatória a apresentação do documento previsto em lei que comprove a condição de beneficiário, sendo:
* CRIANÇAS - de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
* ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 2S/12/2015 | Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
Os elementos indispensáveis da CIE são:
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II- foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
* IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 | Documento de identidade oficial com foto.
* JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 | Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
* PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE ǪUANDO NECESSÁRIO – Pessoas com deficiência (PcD) têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Federal nº 12.G33/2013 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015, mediante apresentação de laudo médico ou documento oficial comprobatório. Em Campinas, o acompanhante da PcD tem direito à gratuidade, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 15.266/2016, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento.
A venda de ingressos para pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas obesas é realizada exclusivamente na bilheteria do Teatro Municipal José Castro Mendes. Para reservar seus assentos, entre em contato pelo e-mail: [email protected]
* DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 | Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
* PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 | Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
* Descontos e promoções não cumulativos