SHOW TONS SOBRE JOBIM
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Sobre o evento
Tons sobre Jobim é um espetáculo musical que tem como objetivo difundir a obra do maestro Antônio Carlos Jobim para novos públicos, revisitando um repertório que abrange diversos momentos da trajetória do compositor. Além do caráter de homenagem a um dos mais importantes artistas brasileiros de todos os tempos, o projeto intenciona manter viva a lembrança de sua magnífica obra. Por meio de uma marcante performance de Marcus Vinícius Amaral e sua banda, o espetáculo resgata com muita fidelidade o clima dos concertos inesquecíveis do Maestro com sua Banda Nova, nas décadas de 1980 е 1990, produzindo grande emoção no público.
Considerado um dos maiores artistas da música brasileira, e um dos grandes compositores do século XX, Antônio Carlos Jobim foi um dos criadores da Bossa Nova no final dos anos 1950 e, juntamente com João Gilberto, é o grande responsável pela internacionalização deste gênero musical. A partir dos anos 1970, Tom Jobim reinventou sua forma de composição, criando uma obra distinta da Bossa Nova e de grandeza artística imensurável. Entre seus maiores sucessos, encontram-se canções mundialmente conhecidas como: Garota de Ipanema, Desafinado, Chega de Saudade, Aguas de março. Tema de amor de Gabriela, Passarim, entre tantos outros clássicos.
O compositor e intérprete Marcus Vinícius Amaral é mineiro de Pouso Alegre. Iniciou sua carreira como produtor musical nos anos 1980 e, em meados de 1990, se transferiu para Londres, onde residiu por 10 anos. Na capital britânica, participou de vários eventos com artistas brasileiros, como Marcos Valle, Francis Hime, Alcione, entre outros. No início dos anos 2020, Marcus Vinícius percebeu naturalmente que sua voz começou a chamar atenção de muita gente, sobretudo por conter uma agradável semelhança com a voz de Jobim. Já com diversas apresentações do espetáculo Tons Sobre Jobim, Marcus Vinícius vem se firmando como referência na propagação da obra Jobiniana para novas gerações, alcançando notáveis reações do público e da crítica especializada.
2 ÚNICAS SESSÕES
23 e 24 de outubro de 2026
Sabado e Domingo às 19h
Local: Teatro SESC CASA DO COMÉRCIO
Duração: 120 minutos
Gênero: SHOW
Classificação indicativa: 14 anos
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA
De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013, Lei Federal 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos:
Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo.
TIPO DE INGRESSO: MEIA ENTRADA IDOSO
IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Documento de identidade oficial com foto.
TIPO DE INGRESSO: MEIA ENTRADA
ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Documento que comprove a condição de deficiência;
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013;
- No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO.
PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR:
- Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação.
INGRESSOS PARA CRIANÇAS:
- Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto.
- A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.