SAMBA DE CLASSE - ALEXANDRE PIRES
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Ingressos
ARENA
MEIAMeia
SOLIDÁRIO + 2KG ALIMENTO
INTEIRA
FRONT STAGE
MEIAMeia
SOLIDÁRIO + 2KG ALIMENTO
INTEIRA
CAMAROTE
MEIAMeia
SOLIDÁRIO + 2KG ALIMENTO
INTEIRA
Preços atualizados há 5 horas
Sobre o evento
Alexandre Pires traz o projeto "Pagonejo Bão" para a segunda edição do Samba de Classe Depois de estrear em Salvador celebrando as raízes do samba e do romantismo, o Samba de Classe retorna para sua segunda edição apostando em um encontro inédito de ritmos. A Arena A TARDE recebe o cantor Alexandre Pires, que apresenta pela primeira vez na capital baiana o show "Pagonejo Bão", projeto que vem chamando a atenção do mercado musical por unir dois dos gêneros mais populares do país: o pagode e o sertanejo. Outras participações especiais que completarão a programação serão anunciadas em breve.
Informações: Abertura dos portões: 18h
Previsão início do show: 20h
Classificação: 16 anos
Informações pelo Whatsapp: (71) 98441-8262
Realização: A Tarde FM e Íris Produções
Ponto de Venda: Balcão Ingressos Bahia (shopping Barra) sem taxa de serviço Setores: 1o lote Arena: R$ 100 (meia); R$ 200 (inteira); R$ 150 +2kg de alimento (solidário); Front Stage: R$ 150 (meia); R$ 300 (inteira); R$ 200 +2kg de alimento (solidário); Camarote*: R$ 200 (meia); R$ 400 (inteira); R$ 300 +2kg de alimento (solidário). * Camarote com área climatizada com lounges e sanitários privativos e climatizados.
>> ATENÇÃO <<
1. AVISO DE USO DE IMAGEM: Ao participar do Evento, você autoriza o uso da sua imagem em fotos e vídeos feitos durante o evento para fins de divulgação.
2. INGRESSO SOLIDÁRIO Para ter direito ao desconto do Ingresso Solidário, é necessário levar no dia do show 2kg de alimento não perecível e dentro da validade. Na falta do alimento, a pessoa deverá comparecer à bilheteria e pagar o complemento do ingresso no valor de inteira. Os alimentos recolhidos serão destinados à instituição Mesa Brasil. Obs: Não serão aceitos alimentos: SAL, MILHO DE PIPOCA, FARINHA DE MILHO (cuscuz).
3. SOBRE MEIA ENTRADA: Cumprindo as Leis Federal nº 12.933/2013, Estadual nº 14.765/2024 e Municipal nº 9.763/2023, que determinam que a concessão do benefício do valor da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos comercializados para cada evento. A comprovação do benefício é obrigatória para todas as categorias e exige a apresentação de documentos específicos, regulamentados por lei. Estes documentos devem ser originais e insubstituíveis.








