Negritude - Música para Violão Clássico das Áfricas e das Antilhas
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Sobre o evento
No dia 4 de setembro, sexta-feira, às 20h, o concerto “Negritude” será apresentado pelo violonista português João Durão na Sala Juvenal Dias do Palácio das Artes.
Ingressos a partir de R$ 30. Garanta o seu lugar!
Um concerto de violão com obras relacionadas à África e às Antilhas será apresentado pelo violonista português João Durão, no dia 4 de setembro, sexta-feira, às 20h. Os ingressos serão vendidos pela Sympla e nas bilheterias do Palácio das Artes. Garanta o seu lugar!
O programa do concerto faz alusão à Negritude, movimento literário francófono liderado por grandes figuras, como o poeta martinicano Aimé Césaire e o escritor e político senegalês Léopold Sédar Senghor, que procurava exaltar os valores culturais das populações da África e das Antilhas sujeitas à colonização francesa. O programa pretende registrar sonoramente paisagens dessas regiões e parte também das memórias do violonista.
“Nasci em 1974, após a Revolução de Abril. Quando era pequeno, ouvia muitos relatos de compatriotas que tinham deixado as colônias logo após as independências, vindo viver em Portugal. Essas pessoas eram chamadas de retornados e contavam muitas histórias sobre a sua vida na África, com um misto de saudade e da tristeza de quem tinha deixado para trás o paraíso. Falavam da simpatia do africano, dos animais, do contato estreito com a natureza, da sua animada vida social, da beleza suntuosa das paisagens e da riqueza daquelas terras. Os meus ouvidos despertos e curiosos de criança absorviam não só o que era relatado, mas também a forma deslumbrada como tudo era descrito e, assim, a minha imaginação começou a cultivar um fascínio e um interesse pelo continente negro que até hoje me acompanham”.
Apresentado em diversos países, como Angola e Nigéria, este repertório faz parte da turnê brasileira do violonista João Durão, que também se apresentará em Brasília.
Sobre João Durão:
João Durão Machado é um reconhecido violonista e compositor, nascido no Porto. Com formação no Conservatório de Música do Porto e na Universidade de Aveiro, já se apresentou em diversos concertos solo e de câmara. Além disso, ele tem contribuído para a criação de materiais pedagógicos inovadores e leciona violão no Conservatório de Música do Porto.
Programa:
Frantz Casséus (Haiti): Suite Haitiana
Héctor Angulo (Cuba): Cantos Yoruba de Cuba
Toumani Diabaté (Mali): Jarabi
Airton Fortes (Cabo Verde): Fantasia Criola
João Durão Machado (Portugal): Cantos da Lunda
Taiwo Adegoke (Nigéria): Two Nigerian Folk Songs
Negritude - Música para violão clássico da África e das Antilhas
SERVIÇOData 📅: 04 de Setembro de 2026
Horário: 20h00
Local: SALA JUVENAL DIAS
Endereço 📍: Av. Afonso Pena, 1537 - Centro - Belo Horizonte/MG
Abertura da Casa: 1hora antes do evento
Classificação etária 🚫: Livre. Menores de 14 anos devem entrar acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.
BILHETERIA OFICIAL - SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Bilheteria Palácio das Artes
Av. Afonso Pena, 1537
Horário de funcionamento: Segunda a Sábado: 16h às 22h
Domingo: 17h às 21h
Estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento válido (com carteirinha padronizada CIE).
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência (e seus acompanhantes, quando necessário).
Jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Menores de 21 anos (Lei Municipal de Belo Horizonte), mediante apresentação de documento válido com foto.
ATENÇÃO - A cota de ingressos do tipo meia-entrada é limitada a 40% da capacidade total, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013.
Idosos não fazem parte dessa cota e não estão submetidos a essa limitação, por estarem amparados pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A compra do ingresso de meia-entrada é pessoal e intransferível, estando sua validade condicionada à apresentação de documento comprobatório no momento da compra e na entrada do espetáculo, conforme a Lei nº 7.844, de 13 de maio de 1992.
Caso o benefício da meia-entrada não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral. Na ausência dessa regularização, o acesso ao evento não será permitido.