MAX WILSON PEREIRA — UMA NOITE DE GRANDES EMOÇÕES
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Sobre o evento
MAX WILSON PEREIRA — UMA NOITE DE GRANDES EMOÇÕES
O tenor brasileiro Max Wilson convida o público para uma noite inesquecível, reunindo grandes clássicos internacionais, sucessos populares e canções que marcaram gerações.
Com mais de 20 anos de carreira nos palcos do Brasil, da Europa e da Rússia, Max construiu uma trajetória entre o teatro musical, a ópera e a música popular. No palco, recebe os cantores Geraldo Mathias e Juliana Sampaio, ambos do Theatro Municipal do Rio de Janeiro, além de piano, violino e violoncelo. Com direção musical e piano do maestro Eduardo Henrique, o espetáculo une grandes vozes e arranjos especiais em uma noite elegante, envolvente e cheia de emoção.
Entre solos, duetos e grandes encontros no palco, o show celebra histórias de amor, sonhos e paixões por meio de canções que atravessam o tempo. Uma experiência para se emocionar, cantar junto e viver de perto a força da música ao vivo.
Garanta seu ingresso e viva esta noite única com Max Wilson Pereira.
## FICHA TÉCNICA
Tenor: Max Wilson Pereira
Tenor: Geraldo Mathias
Soprano: Juliana Sampaio
Direção musical: Maestro Eduardo Henrique
Direção: Cacau Higino
Figurinos: Alex Palmeira
Produção : Sylvia Massari
Atendimento Presencial: Terça a Domingo de 14h às 20h. Porém, nos dias de espetáculos, o funcionamento se estenderá até meia hora após o início da apresentação.
Autoatendimento: A bilheteria do Teatro Vannucci possui um totem de autoatendimento para compras de ingressos (sem taxa).
MEIA ENTRADA/DESCONTOS:
Crianças até 2 (dois) anos incompletos tem acesso gratuito desde que permaneçam no colo durante toda apresentação.
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - obrigatória apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 - obrigatória apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM EM EFETIVO EXERCÍCIO E APOSENTADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, TANTO OS DA REDE ESTADUAL COMO OS DA REDE PRIVADA - Lei Estadual 8.775 de 2020 - para os que estão em efetivo exercício, mediante apresentação de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. Para profissionais aposentados, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável.
GARIS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - Lei Municipal 8.251 de 2024 - mediante apresentação do crachá ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto
IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) - Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.








