GRUPO CORPO 2026
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Sobre o evento
MINISTÉRIO DA CULTURA E PETROBRAS APRESENTAM PIRACEMA E LECUONA
O Grupo Corpo apresenta em Belo Horizonte, de 2 a 11 de outubro, no Grande Teatro Cemig Palácio das Artes, a obra que marcou o cinquentenário da companhia em 2025; e traz de volta, depois de dez anos ausente dos palcos, o balé de 2004 com a música intensamente romântica do compositor cubano Ernesto Lecuona
Apenas vinte e um anos separam as estreias dos balés que o Grupo Corpo traz a Belo Horizonte. Mas os mundos que eles evocam são profundamente diversos.
PIRACEMA, coreografia de Rodrigo Pederneiras e Cassi Abranches, que abre a noite, comemorou os 50 anos de atividades do Grupo Corpo em 2025, tem música especialmente criada por Clarice Assad e, em seus três momentos, sugere uma viagem pela natureza, pelo mundo urbanizado e por uma distopia que pode - ou não - ser revertida. Sua ideia central, a árdua jornada dos cardumes rio acima para desovar, cai com perfeição no cinquentenário do grupo mineiro, metáfora de recomeço constante da criação, símbolo de urgência e determinação.
Já LECUONA, coreografia de Rodrigo Pederneiras, apresenta onze canções românticas e uma valsa do cubano, criadas nos anos 1940 e 1950, todas banhadas a
paixão e lágrimas. São recortes de um interlúdio onírico, da paixão e do sofrimento amoroso, banhados na música sofisticada desse criador de formação na técnica clássica e incrível talento na seara popular.
Além disso, PIRACEMA inaugurou a parceria de Rodrigo com Cassi, que em 2025 se tornou também coreógrafa residente do grupo; os dois trabalharam paralelamente, criando cada um seu balé, e reuniram suas concepções dois meses antes da estreia. Um método ousado, proposto pelo diretor artístico Paulo Pederneiras. LECUONA, por sua vez, representou em 2004 uma interrupção momentânea das encomendas de trilhas inéditas, adotada desde 1992; sua estrutura também é sui generis, com uma sequência de pas-de-deux que culmina numa grande valsa, apoteótica, com seis casais.
O Grupo Corpo é apresentado pela Petrobras e conta com o patrocínio da Vivo e da Vale, através da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
coreografia: Rodrigo Pederneiras e Cassi Abranches
música: Clarice Assad
cenografia: Paulo Pederneiras
figurino: Susana Bastos e Marcelo Alvarenga
iluminação: Paulo Pederneiras e Gabriel Pederneiras
A palavra “piracema” vem do Tupi: “pira” quer dizer peixe, e “cema”, subir.
Ela descreve o movimento dos peixes que nadam contra a correnteza dos rios para chegar às nascentes e se reproduzir.
Esse movimento inspirou a criação de Piracema. Assim como os peixes, o espetáculo fala de deslocamento, de esforço, de voltar ao início e, ao mesmo tempo, seguir em frente. De atravessar caminhos difíceis para criar algo novo.
A música percorre diferentes paisagens: começa em um ambiente mais próximo da natureza, passa por momentos mais amplos e organizados, e chega a sons urbanos e contemporâneos.
No palco, tudo também está em transformação. O cenário é formado por nada menos que 82.320 tampas de latas de sardinha que refletem a luz e criam diferentes imagens. Os figurinos acompanham esse percurso, começando com tons mais terrosos e avançando para cores mais frias, como azuis e pratas.
Em Piracema, movimento, música e imagem se encontram para construir uma experiência que fala de travessia, resistência e mudança.
coreografia: Rodrigo Pederneiras
música: Ernesto Lecuona
cenografia e iluminação: Paulo Pederneiras
figurino: Freusa Zechmeister
Da paixão ardente à inconsolável saudade, a música do pianista e compositor Ernesto Lecuona (1895- 1963) marcou época – e Rodrigo Pederneiras rendeu-se tanto ao derramar de sentimentos quanto à qualidade técnica desse cubano, com formação clássica e carreira tão diversificada. Em 2004, o Grupo Corpo quebrava uma recente tradição (a de encomendar trilhas inéditas) e estreava o espetáculo com uma sequência de canções de Lecuona, dançadas por casais, e uma única formação de grupo – uma grande valsa - fechando o balé.
Ernesto Lecuona... su piano, orquesta y... sus intérpretes é o disco que reúne essas doloridas e apaixonadas canções no balé que se transformou em um dos preferidos do público.
Os casais que protagonizam cada uma das onze canções de amor de Ernesto Lecuona têm, cada qual, a sua cor. O cenário de luz, criado por Paulo Pederneiras, delimita o espaço cênico ao projetar fachos monocromáticos de tons quentes.
O romance vintage está também nos figurinos de Freusa Zechmeister, com os rapazes usando sapatos de verniz, camisas, camisetas ou regatas e calças sociais; as moças trajam vestidos vaporosos, com fendas e decotes variados e sapatos de salto. O final é um glamoroso baile em branco com as moças vestidas em tule, secundadas por pares em negro; nessa última cena, o palco é um cubo de espelhos, projetando as mil imagens e a nostalgia de um mundo hollywoodiano.
Realização:
2 de outubro de 2026, às 20h.
3 de outubro de 2026, às 19h.
4 de outubro de 2026, às 19h.
7 de outubro de 2026, às 20h.
8 de outubro de 2026, às 20h.
9 de outubro de 2026, às 20h.
10 de outubro de 2026, às 19h.
11 de outubro de 2026, às 19h.
Duração aproximada: 120 minutos.
Classificação Etária: Livre.
SERVIÇO
Data 📅: 02 a 11 de Outubro
Local: Grande Teatro Cemig Palácio das Artes
Endereço 📍: Av. Afonso Pena, 1537 - Centro - Belo Horizonte/MG
Abertura da Casa: 1h antes do ínico do evento
Classificação etária 🚫: Livre. Menores de 14 anos devem entrar acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.
BILHETERIA OFICIAL - SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Bilheteria Palácio das Artes
Av. Afonso Pena, 1537
Horário de funcionamento: Segunda a Sábado: 16h às 22h
Domingo: 17h às 21h
MEIA ENTRADA
Estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento válido (com carteirinha padronizada CIE).
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência (e seus acompanhantes, quando necessário).
Jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Menores de 21 anos (Lei Municipal de Belo Horizonte), mediante apresentação de documento válido com foto.
ATENÇÃO - A cota de ingressos do tipo meia-entrada é limitada a 40% da capacidade total, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013.
Idosos não fazem parte dessa cota e não estão submetidos a essa limitação, por estarem amparados pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A compra do ingresso de meia-entrada é pessoal e intransferível, estando sua validade condicionada à apresentação de documento comprobatório no momento da compra e na entrada do espetáculo, conforme a Lei nº 7.844, de 13 de maio de 1992.
Caso o benefício da meia-entrada não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral. Na ausência dessa regularização, o acesso ao evento não será permitido.








