FRUTO PROIBIDO - Carol Pacheco canta Rita Lee

FRUTO PROIBIDO - Carol Pacheco canta Rita Lee

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Sobre o evento

SINOPSE:

“Fruto Proibido” é um show de tributo à Rita Lee, idealizado pela artista mineira Carol Pacheco. Com o objetivo de celebrar a carreira dessa grande referência da música brasileira, o show atravessa as diferentes facetas da artista: resgatando sucessos desde o início de sua trajetória, passando pelas baladas apaixonadas de Rita e Roberto, seu rock irreverente e destacando seu trabalho como compositora de canções que ficaram conhecidas por outras grandes vozes da música brasileira.

Produção: Fruto Proibido

Data 📅:  08 DE NOVEMBRO DE 2026

Horário da apresentação: 18h00

Gênero: POP E ROCK BRASILEIRO

Duração: 1h30 minutos                                                

Classificação etária 🚫: 10 Anos

Menores de 12 anos devem entrar acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.

Ingressos no site:  https://site.bileto.sympla.com.br/teatromarilia/

Bilheteria no Teatro: Inteira R$50 Meia R$25

Horário de funcionamento: 2h antes dos eventos

🎫 O Teatro não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.   

Teatro Marília 📍 Av. Professor Alfredo Balena, 586 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG 

Retirada de ingressos: sympla.com.br/teatromarilia

Na bilheteria do teatro, somente duas horas antes do espetáculo

 OBS: 50% de ingressos com retiradas no site e 50% retiradas diretamente na bilheteria apartir de 2h antes do espetáculo.                                                       

ATENÇÃO, INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Para cancelamento entre em contato através do link:  https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/requests/new?ticket_form_id=360000011203

Caso não tenha recebido o ingresso (ou inscrição) em seu e-mail, você pode acessá-lo a qualquer momento através do aplicativo da Sympla, disponível na App Store ou Play Store (sympla.com.br/app), no site da Sympla (menu "Meus pedidos").

🎫 A Sympla e o Teatro Marília não se responsabilizam por ingressos adquiridos em pontos de vendas não oficiais ou por terceiros.

Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas dentro do  Teatro, exceto água.

 INFORMAÇÕES GERAIS PARA A VENDA DE INGRESSOS

 MEIA ENTRADA ESTUDANTES 

Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada.  Fonte: Lei 12.933, Lei Federal 12.852, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015.

JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA 

Jovens 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda possuem o benefício de meia-entrada, desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos.  Como comprovar: apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12. 933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015

PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA  

Pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.  Como comprovar: apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015

IDOSOS (ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS) 

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada.  Como comprovar:  apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003

MENORES DE 21 ANOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE 

Menores de 21 anos do Município de Belo Horizonte possuem o benefício da meia-entrada.  Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Municipal 9.070, de 17 janeiro de 2005

OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES 

O benefício da meia-entrada não é cumulativa com outros descontos A carteira estudantil provisória / voucher emitido pelos sites UNE, Ubes e Anpg são aceitos para compra de meia-entrada, desde que apresentados impressos Crianças de até 24 meses não pagam ingresso e devem permanecer no colo 

O ingresso é válido somente para data, horário local e assento para o qual foi emitido.

Órgãos Responsáveis Pela Fiscalização

Procon Estadual Telefone: (31) 3250-5033

Site: www.mp.mg.gov.br/procon E-mail: [email protected] 

Procon Municipal Telefone: (31) 156

Site: www.pbh.gov.br/procon E-mail:  [email protected] 

Procon Assembleia Telefone: (31) 2108-5500

Site: www.almg.gov.br/procon E-mail:  [email protected] 

Procon Assembleia – Posto Psiu Telefone: (31) 3272-0108

Site: www.almg.gov.br/procon E-mail:  [email protected] 

Procon Câmara Municipal Telefone: (31) 3555-1268

E-mail:  [email protected]

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