Entre Poemas e Canções
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Sobre o evento
Entre Poemas e Canções
Há momentos em que a música e a poesia se encontram para revelar aquilo que as palavras, sozinhas, não conseguem dizer. É dessa união que nasce “Entre Poemas e Canções”, um espetáculo de piano e voz apresentado pelo pianista Samuel Damian.
O espetáculo convida o público a percorrer uma viagem sensível por diferentes emoções, reunindo poemas e canções que marcaram a trajetória artística do músico. No repertório poético, grandes nomes da literatura como Fernando Pessoa, Florbela Espanca e Vinicius de Moraes, entre outros, emprestam suas palavras para criar momentos de profunda reflexão, beleza e encantamento.
Na música, o público será conduzido por um repertório que transita entre a música clássica, a MPB e composições autorais de Samuel Damian, em interpretações que unem técnica, sensibilidade e emoção.
Mais do que um concerto, “Entre Poemas e Canções” é uma experiência artística que celebra a força da música e da poesia como formas de tocar a alma. Um espetáculo emocionante, envolvente e intimista, em que cada nota e cada verso despertam lembranças, sentimentos e novas perspectivas.
Prepare-se para viver uma noite inesquecível, em que piano, voz, poesia e emoção se encontram em perfeita harmonia.
SERVIÇOData 📅: 11 de Setembro de 2026
Horário: 20h00
Local: SALA JUVENAL DIAS
Endereço 📍: Av. Afonso Pena, 1537 - Centro - Belo Horizonte/MG
Abertura da Casa: 1hora antes do evento
Classificação etária 🚫: Livre. Menores de 14 anos devem entrar acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.
BILHETERIA OFICIAL - SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Bilheteria Palácio das Artes
Av. Afonso Pena, 1537
Horário de funcionamento: Segunda a Sábado: 16h às 22h
Domingo: 17h às 21h
Estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento válido (com carteirinha padronizada CIE).
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência (e seus acompanhantes, quando necessário).
Jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Menores de 21 anos (Lei Municipal de Belo Horizonte), mediante apresentação de documento válido com foto.
ATENÇÃO - A cota de ingressos do tipo meia-entrada é limitada a 40% da capacidade total, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013.
Idosos não fazem parte dessa cota e não estão submetidos a essa limitação, por estarem amparados pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A compra do ingresso de meia-entrada é pessoal e intransferível, estando sua validade condicionada à apresentação de documento comprobatório no momento da compra e na entrada do espetáculo, conforme a Lei nº 7.844, de 13 de maio de 1992.
Caso o benefício da meia-entrada não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral. Na ausência dessa regularização, o acesso ao evento não será permitido.