ENTRE A FUGA E O AFOGAR - VOZ E VIOLÃO
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Sobre o evento
ENTRE A FUGA E O AFOGAR - VOZ E VIOLÃO
DATAS e HORÁRIO: 14 de novembro às 19h.
INGRESSOS: SYMPLA e Bilheteria do teatro (duas horas antes) - R$25,00 (INTEIRA) / R$12,50 (MEIA) / R$15 (PROMOCIONAL)*;
*VALOR PROMOCIONAL - para compras antecipadas ao espetáculo através da plataforma Sympla.
Duração: 80 min | Classificação: Livre
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SINOPSE
"Entre a Fuga e o Afogar - voz e violão" é o show solo do compositor mineiro Flávio Miranda executando todas as canções de seu primeiro álbum de estúdio. Além dessas, ele ainda apresentará composições anteriores e posteriores ao álbum, valorizando sua trajetória musical e apontando para projetos futuros. Num formato intimista, mas potente, interativo e essencialmente guiado pelo ritmo, Flávio mostra ao público seu repertório variado de estilos e linguagens que compõem a música popular brasileira, incluindo samba, bolero, soul, ijexá, entre outros.
RELEASE
"Entre a Fuga e o Afogar - voz e violão" é a celebração do lançamento do primeiro álbum de Flávio Miranda. Depois de gravar com nomes importantes da música de BH e região metropolitana, o compositor mineiro traz um show em formato intimista, mas que promete contagiar o público com ritmos diversos da música popular brasileira. Passando por samba, bolero, soul e ijexá, Flávio apresenta o álbum na íntegra, além de mostrar novas composições que farão parte de seus projetos futuros.
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INFORMAÇÕES GERAIS PARA A VENDA DE INGRESSOS:
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento, Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15.
MEIA ENTRADA ESTUDANTES
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada. Fonte: Lei 12.933, Lei Federal 12.852, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015. É obrigatório apresentação o documento que comprove a matricula ou carteira estudantil na validade, a não apresentação ou a falta de comprovação estudantil, não terá direito a meia entrada estudantil e será cobrado o complemento do valor na categoria inteira.
JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Jovens 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda possuem o benefício de meia-entrada, desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos. Como comprovar: apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12. 933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015
PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Como comprovar: apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015
IDOSOS (ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS)
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada. Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003
MENORES DE 21 ANOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Menores de 21 anos do Município de Belo Horizonte possuem o benefício da meia-entrada. Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Municipal 9.070, de 17 janeiro de 2005
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outros descontos.
A carteira estudantil provisória / voucher emitido pelos sites UNE, Ubes e Anpg são aceitos para compra de meia-entrada, desde que apresentados impressos.
Crianças de até 13 meses, comprovados, não pagam ingresso e devem permanecer no colo
O ingresso é válido somente para data, horário local e assento para o qual foi emitido.
Órgãos Responsáveis Pela Fiscalização
Procon Estadual Telefone: (31) 3250-5033 Site: www.mp.mg.gov.br/procon E-mail: [email protected]
Procon Municipal Telefone: (31) 156 Site: www.pbh.gov.br/procon E-mail: [email protected]
Procon Assembleia Telefone: (31) 2108-5500 Site: www.almg.gov.br/procon E-mail: [email protected]
Procon Assembleia – Posto Psiu Telefone: (31) 3272-0108 Site: www.almg.gov.br/procon E-mail: [email protected]
Procon Câmara Municipal Telefone: (31) 3555-1268 E-mail: [email protected]








