DIA 23 - GERAIS ROCK FESTIVAL
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Ingressos
FRONTSTAGE
[Inteira] 1° LOTE
Restam 6
[PROMOCIONAL + 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL] 1° LOTE
Restam 6
[MEIA ENTRADA] 1° LOTEMeia
Restam 6
ÁREA PREMIUM
[Inteira] 1° LOTE
Restam 6
[-] 1° LOTE PROMOCIONAL + 1KG DE ALIMENTO NÃO PERECÍVEL
Restam 6
[-] 1° LOTE MEIA ENTRADAMeia
Restam 6
Preços atualizados há 19 dias
Sobre o evento
Gerais Rock Festival
Agora, o bicho vai pegar. O maior festival de rock da Zona da Mata evoluiu e, desta vez, será de um jeito que Juiz de Fora não vai esquecer. Depois de anos de luta e de glória, construindo história, com boas energias e grandes momentos, o Antuérpia Rock Festival cresceu e dá um grande passo: em 2026, nasce o Gerais Rock Festival, um novo projeto ainda mais forte, com a essência que você já conhece, no estacionamento do Jardim Norte, no sábado, 24 de outubro, a partir das 16 horas.
O ‘Gerais Rock Festival’ será dividido em dois setores: Front Stage e Área Premium.
SOBRE MAPA E SETORES 
FRONT STAGE
Você muito mais perto dos grandes shows do festival
Visão privilegiada com área especial na frente do palco
Acesso aos bares e banheiros exclusivos do setor
ÁREA PREMIUM
Comfort zone com área coberta e ambiente com capacidade reduzida de público
Visão privilegiada dos shows
Bares exclusivos
Banheiros premium
Entrada diferenciada e exclusiva para o setor
Acesso ao Front Stage
LOUNGES EXCLUSIVOS
Um espaço privativo, na frente do palco principal, para grupos de até 10 pessoas
A melhor vista dos shows do palco
Atendimento especial e serviços exclusivos de garçom, bares e banheiros
Acessos ao Front Stage e à Área Premium
Entrada exclusiva
Informações e reservas somente através do WhatsApp (32) 99828-8053 (número exclusivo para venda do espaço)
SOBRE INGRESSOS
Pontos de venda físicos em JF:
Taco [Jardim Norte]
Taco [Independência Shopping]
Uptake [Rua Rei Alberto]
Zine Cultural (Praça Menelick de Carvalho, 150)
VENDA ON-LINE: https://www.uniticket.com.br/
* Classificação 18 anos;
* Valores vigentes enquanto durarem os estoques de cada setor, sujeitos à alteração e a término sem aviso prévio;
* O evento não terá bebida liberada em nenhum setor;
* Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível na entrada do evento.
* Parcelamento nos pontos de venda físicos e on-line em até 12x [consultar taxas]
* Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados, o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento.
O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para:
- Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica - Ensino fundamental - Ensino médio - Educação superior. Validade mediante apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedido pelos estabelecimentos de ensino ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) - ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis;
- Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa; Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento;
- Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a lei Municipal n° 13.649/18.
- Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto.
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