DAPARTE EM PORTO ALEGRE - Tour Nacional 2026 + SHAUN

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Sobre o evento

Daparte — Tour Nacional 2026 | PORTO ALEGRE

A Daparte está de volta à estrada com a Tour Nacional Daparte 2026.

No dia 29 de outubro, a banda chega a capital gaucha para uma apresentação especial no Ocidente, levando ao palco músicas que atravessam sua trajetória, sucessos dos seus três álbuns e os lançamentos mais recentes.

A noite conta também com a especialíssima e luxuosa aberta da SHAUN. Trazendo um som autentico e intenso, 

Formada em Belo Horizonte, a Daparte construiu ao longo dos últimos anos uma trajetória marcada por canções como “Você Gosta Dela”, “Farol”, “Ultravioleta”, além de parcerias com nomes como Lagum e Ana Caetano. Em 2026, a banda inicia um novo capítulo com “Panos Brancos” e volta a encontrar o público em diferentes cidades do Brasil.

A Tour Nacional Daparte 2026 propõe justamente esse reencontro: um show que percorre diferentes momentos da história da banda e apresenta ao vivo a sua fase atual.

SERVIÇO

Daparte — Tour Nacional 2026 - PORTO ALEGRE
Abertura: Shaun
29 de outubro de 2026 — quinta-feira
Bar Ocidente — Porto Alegre
Abertura da casa : 20h

Projeto: Tour Nacional Daparte 2026
PRONAC: 247344

Projeto realizado por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura — Lei Rouanet.

Ministério da Cultura e Governo Federal apresentam: Tour Nacional Daparte 2026.


Solidário -  Valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa. Válido para vendas antecipadas.
* Os alimentos deverão ser entregues no Ocidente, no momento da entrada ao evento. 

Meia-Entrada - R$30,00 - Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

*50% para professores - Docentes deverão apresentar identidade e contracheque ou carteira profissional.
Doador regular de sangue, é necessário estar registrado em um hemocentro ou bancos de sangue do estado do Rio Grande do Sul, com identificação oficial expedida pela entidade.
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