Daniela Eloy toca Juventino Maciel
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Ingressos
Sobre o evento
Daniela Eloy Toca Juventino Maciel
Em 2026 Juventino Maciel (1926–1993) celebraria seu centenário, um Século de Poesia em Forma de Choro. Nascido em Campos dos Goytacazes (RJ) e guardado a sete chaves pelos corações mais atentos do choro brasileiro, o compositor deixou um tesouro de duzentas obras catalogadas — entre choros e valsas que transbordam lirismo. Embora sua obra-prima "Cadência" tenha ecoado pelas rodas de choro do país, sua genialidade ainda aguarda para ser inteiramente descoberta pelo grande público.
Para celebrar essa vida centenária, a bandolinista Daniela Eloy convoca o público a uma viagem íntima e pulsante pela alma desse mestre.
No palco, o bandolim de Daniela guia um repertório delicadamente escolhido, acompanhado pela maestria do violão de mestre Luiz Machado — referência nacional na tradição do choro e do samba. Completando o encanto e a força dessa noite, o grupo brilha com uma formação majoritariamente feminina: Isabel Melgaré no cavaquinho, e Lilian Coelho e Beatriz Cadore na percussão.
Deixe-se envolver pelo som do bandolim, pelo balanço do violão e pela poesia viva de um centenário que continua a ecoar.
Garanta já o seu ingresso e venha celebrar a nossa música instrumental!
SERVIÇO
Data: 18 de novembro
Horário:20 horas
Local: Auditório Luís Cosme da Casa de Cultura Mario Quintana, em Porto Alegre
Classificação Livre.
Duração 80 minutos.
Produção Daniela Eloy
Ingresso meia-entrada (conforme legislação):
- 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
- 50% para Estudantes (Nível Nacional - Lei Federal nº 12.933/13) - obrigatória apresentação de documentação CIE (Carteira de Identificação Estudantil) padronizada, emitida por entidades autorizadas (como UNE, UBES, ANPG, DCEs e centros acadêmicos).
- 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
- 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- 50% para jovens e crianças de até 15 anos - obrigatória apresentação de documento oficial com foto.
- 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Ingresso solidário:
Todos podem adquirir enquanto houver disponibilidade, mediante a doação de 1kg de alimento não perecível, a ser entregue na entrada do espetáculo.
A arrecadação de alimentos dos ingressos solidários, serão doados à ong Misturaí.
Conheça os projetos da Misturaí no site https://misturai.com
Cumulatividade: O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções ou descontos oferecidos (como ingressos solidário), valendo sempre o maior desconto aplicável, mas sem acúmulo de abatimentos.








