Coral ANSEF - Nas Ondas do Rádio
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Sobre o evento
Coral ANSEF - Nas Ondas do Rádio
O Coral da ANSEF traz o espetáculo “Nas Ondas do Rádio”, contanto a história do rádio no Brasil através da música. No espetáculo, resgatam as canções mais tocadas no rádio, no recorte de 100 anos de história. O coral vem acompanhado por um grupo instrumental que ajuda a climatizar essa viagem no tempo, revivendo esses clássicos que marcaram a história de gerações.
SERVIÇO
Data 📅: 06 de Dezembro de 2026Horário: 16h30
Local: SALA JUVENAL DIAS
Duração aproximada: 80 minutos
Endereço 📍: Av. Afonso Pena, 1537 - Centro - Belo Horizonte/MG
Abertura da Casa: 1hora antes do evento
Classificação etária 🚫: Livre. Menores de 14 anos devem entrar acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.
BILHETERIA OFICIAL - SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Bilheteria Palácio das Artes
Av. Afonso Pena, 1537
Horário de funcionamento: Segunda a Sábado: 16h às 22h
Domingo: 17h às 21h
Endereço 📍: Av. Afonso Pena, 1537 - Centro - Belo Horizonte/MG
Abertura da Casa: 1hora antes do evento
Classificação etária 🚫: Livre. Menores de 14 anos devem entrar acompanhados dos pais e/ou responsáveis legais.
BILHETERIA OFICIAL - SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Bilheteria Palácio das Artes
Av. Afonso Pena, 1537
Horário de funcionamento: Segunda a Sábado: 16h às 22h
Domingo: 17h às 21h
MEIA ENTRADA
Estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento válido (com carteirinha padronizada CIE).
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência (e seus acompanhantes, quando necessário).
Jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Menores de 21 anos (Lei Municipal de Belo Horizonte), mediante apresentação de documento válido com foto.
ATENÇÃO - A cota de ingressos do tipo meia-entrada é limitada a 40% da capacidade total, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013.
Idosos não fazem parte dessa cota e não estão submetidos a essa limitação, por estarem amparados pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A compra do ingresso de meia-entrada é pessoal e intransferível, estando sua validade condicionada à apresentação de documento comprobatório no momento da compra e na entrada do espetáculo, conforme a Lei nº 7.844, de 13 de maio de 1992.
Caso o benefício da meia-entrada não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral. Na ausência dessa regularização, o acesso ao evento não será permitido.
Estudantes regularmente matriculados, mediante apresentação de documento válido (com carteirinha padronizada CIE).
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com deficiência (e seus acompanhantes, quando necessário).
Jovens de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Menores de 21 anos (Lei Municipal de Belo Horizonte), mediante apresentação de documento válido com foto.
ATENÇÃO - A cota de ingressos do tipo meia-entrada é limitada a 40% da capacidade total, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013.
Idosos não fazem parte dessa cota e não estão submetidos a essa limitação, por estarem amparados pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
A compra do ingresso de meia-entrada é pessoal e intransferível, estando sua validade condicionada à apresentação de documento comprobatório no momento da compra e na entrada do espetáculo, conforme a Lei nº 7.844, de 13 de maio de 1992.
Caso o benefício da meia-entrada não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral. Na ausência dessa regularização, o acesso ao evento não será permitido.








