CANTA O BRASIL
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Sobre o evento
Canta o Brasil
O Projeto Canta o Brasil idealizado pelo Maestro Luiz Lima, arranjador, Pianista, cantor Lírico e Regente de importantes coros do Rio de Janeiro, que neste projeto reúne todos os seus corais para uma única e especial apresentação. O Projeto Canta o Brasil em parceria com a Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, da Escola de Música ECO ( Espaço Cultural Oficial), o evento conta tb dançarinos . Como o Projeto Canta o Brasil trabalha com a inclusão social de diversos segmentos, tais como: Idosos, portadores de necessidades especiais e etc desenvolvendo a capacitação e acolhendo com muito respeito a diversidade brasileira. A proposta para este ano de 2026, é enaltecer a nossa cultura, trazendo no repertório somente músicas brasileiras, imortais e em sua maioria de compositores ou cantores negros que transformaram de alguma forma o nosso país e a nossa cultura.
Será dividido em 04 atos, num passeio musical desde os clássicos, aos pop rock, os sambas, serestas e a alegria dos Anos 60, tudo com muita dança, colorido e alegria. Além disso, todo o espetáculo será produzido nos mínimos detalhes para representar a importância e valorização da música brasileira, com instrumentação e trajes típicos e suas danças. O espetáculo será apresentado em 04 ( quatro) atos, mesclandos canto e dança, numa alegria de cores.
Corais participantes:
Coral da Câmara Comunitária da Barra da Tijuca, Coral do Clube de Regatas do Flamengo, Coral Mater Nostra, Coral Encanta Rio2, Coral Ramatis, Coral do MAP, Coral da ECO e Grupo Vocal Clave de Sol e o Coral de canto e dança Encanto
SERVIÇO:
LOCAL: Grande Sala
CLASSIFICAÇÃO:LIVRE
DURAÇÃO: 120 minutos

INGRESSOS:
- APP ou Site da Sympla https://www.sympla.com.br (com taxa de conveniência)
- Bilheteria física (sem taxa de conveniência):
Atendimento Presencial: Terça a Domingo de 13h às 19h. Porém, nos dias de espetáculos, o funcionamento se estenderá até meia hora após o início da apresentação.
Autoatendimento: A bilheteria do Teatro da Cidade das Artes possui um totem de autoatendimento para compras de ingressos.
MEIA ENTRADA/DESCONTOS:
Crianças até 2 (dois) anos tem acesso gratuito desde que permaneçam no colo durante toda apresentação.
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ESTUDANTES - Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
MENORES DE 21 ANOS - Lei Estadual n° 3.364/00 - obrigatória apresentação da Carteira de identidade ou documento com foto válido.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) - Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 - obrigatória apresentação da Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
PROFISSIONAIS QUE ESTEJAM EM EFETIVO EXERCÍCIO E APOSENTADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, TANTO OS DA REDE ESTADUAL COMO OS DA REDE PRIVADA - Lei Estadual 8.775 de 2020 - para os que estão em efetivo exercício, mediante apresentação de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. Para profissionais aposentados, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável.
GARIS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - Lei Municipal 8.251 de 2024 - mediante apresentação do crachá ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto
IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) - Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
É NECESSÁRIO APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE O DIREITO AO DESCONTO NA ENTRADA DO ESPETÁCULO.
Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.