A imitação do vento

A imitação do vento

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Sobre o evento

“A imitação do vento” é o show de circulação do álbum homônimo do compositor paraense Mateus Moura, lançado em 2025, premiado pela Secult e distribuído pelo selo internacional Cantores del Mundo. Esta apresentação no SESI-PA marca o lançamento nacional do vinil, que já circula por países como Alemanha, EUA e Japão, com recepção generosa da crítica brasileira. Segundo Ivan Gorini, da Divergent Beats, "o disco traz um Brasil real, vivo, com todas as suas nuances culturais e afetivas. As melodias são solares, a voz é íntima, e tudo soa profundamente verdadeiro."
"Esse espetáculo foi selecionado no edital Palco Criativo SESI, ação integrante do projeto Circuito SESI Pará Criativo, com fomento do Programa Nacional de Cultura 2026, do SESI Departamento Nacional. "
*Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.
*Classificação: Livre
*Crianças: Crianças até 03 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 04 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.

*Horário de funcionamento da Bilheteria:De segunda-feira a sexta-feira das 09h às 18h. 

*Sábados, domingos e feriados: Somente quando houver espetáculo, a partir das 14h.

- Em virtude de folga, o horário da bilheteria pode sofrer alterações. Informações:  (91)3366-0971/0972; 3366-0965/0967.  Whatsapp: (91)99285-8851.

O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:

*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016.

No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.

Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

  • Nome completo e data de nascimento;
  • Foto;
  • Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
  • Certificação digital.

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Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.

Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

Como funciona a lei da meia-entrada?

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.

Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.

Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta.

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A imitação do vento